JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038413-87.2008.4.01.9199

Pensão por morte. União estável comprovada. Prova documental. Dependência econômica presumida. Prova emprestada. Honorários advocatícios. Correção monetária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
16/09/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038413-87.2008.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. PROVA DOCUMENTAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVA EMPRESTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Sentença sujeita à revisão de ofício, eis que proferida contra o INSS (art. 475, I, do CPC) e de valor incerto a condenação (a contrario sensu do § 2º do mesmo artigo). 2. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes, ao cônjuge, à companheira, ao companheiro e ao filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou do requerimento administrativo, nos termos do art. 74 da Lei n. 8.213/91. A dependência econômica do(a) companheiro(a) com relação ao de cujus, nos termos do art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91, é objeto de presunção absoluta. 3. De acordo com os documentos juntados aos autos, verifica-se que a parte autora ostentava a condição de companheira do de cujus, bem como havia a dependência necessária à obtenção do benefício, já que esta, para a companheira, é presumida. 4. A prova emprestada, produzida em processo de reconhecimento de união estável post mortem, é suficiente para o reconhecimento da união estável do casal, devendo ser mantida a sentença que concedeu o benefício da pensão por morte. 5. Honorários advocatícios, de 10% da condenação, nos termos da Súmula n. 111 do STJ. 6. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente providas, para reduzir os honorários advocatícios, nos termos do voto, ajustar a imposição de juros e pronunciar a isenção de custas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.