Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Trabalhador urbano e rural. Ausência de citação. Nulidade absoluta. Cerceamento de defesa. Sentença anulada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012063-50.2010.4.01.3813
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO E RURAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. 1. Trata-se de ação ajuizada em desfavor do INSS, em que se pleiteia o restabelecimento de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, com o devido pagamento das diferenças de proventos daí decorrentes, com juros e correção monetária. 2. A ausência de citação do réu configura nulidade absoluta por ausência de angularização e aperfeiçoamento da relação processual, com ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Não há necessidade de intervenção ministerial nas ações previdenciárias, pois os interesses debatidos são disponíveis, salvo no caso de incapazes. 4. Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à vara de origem para que promova a citação da autarquia previdenciária e prosseguimento regular do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.
