JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002332-42.2009.4.01.3400

Embargos à execução. Servidor público. Adicional de tempo de serviço sob regime celetista. Ausência de limitação. Pagamentos administrativos. Compensação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
16/09/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002332-42.2009.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO SOB REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. COMPENSAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS EXEQUENTES. 1. A decisão judicial transitada em julgado assegurou aos exequentes o pagamento do adicional por tempo de serviço, inclusive no período compreendido entre 04/07/1996 e 08/03/1999, sem que fosse aplicada a limitação pretendida pelo apelante a dezembro de 1990, e sem qualquer distinção entre os períodos trabalhados sob o regime celetista e estatutário. 2. Devem ser excluídos dos cálculos eventuais valores pagos na via administrativa a título de anuênio. 3. Não se aplica a sucumbência recíproca quando uma das partes é sucumbente na maior parte do pedido, devendo ela arcar, na totalidade, com os honorários advocatícios. Precedentes deste Tribunal declinados no voto. 4. Apelação do IPHAN parcialmente provida.

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