Embargos à execução. Servidor público. Adicional de tempo de serviço sob regime celetista. Ausência de limitação. Pagamentos administrativos. Compensação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002332-42.2009.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO SOB REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. COMPENSAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS EXEQUENTES. 1. A decisão judicial transitada em julgado assegurou aos exequentes o pagamento do adicional por tempo de serviço, inclusive no período compreendido entre 04/07/1996 e 08/03/1999, sem que fosse aplicada a limitação pretendida pelo apelante a dezembro de 1990, e sem qualquer distinção entre os períodos trabalhados sob o regime celetista e estatutário. 2. Devem ser excluídos dos cálculos eventuais valores pagos na via administrativa a título de anuênio. 3. Não se aplica a sucumbência recíproca quando uma das partes é sucumbente na maior parte do pedido, devendo ela arcar, na totalidade, com os honorários advocatícios. Precedentes deste Tribunal declinados no voto. 4. Apelação do IPHAN parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
