Embargos à execução. Pensão por morte de ex-ferroviário. Cálculos contadoria. Inclusão de expurgos inflacionários. Mera recomposição da moeda. Habilitação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017701-55.2000.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENSÃO POR MORTE DE EX-FERROVIÁRIO. CÁLCULOS CONTADORIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA. HABILITAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A habilitação de dependentes ou de seus sucessores tem previsão no art. 43 do CPC e no art. 112 da Lei n. 8.213/91. 2. As jurisprudências do STJ e deste Tribunal já consolidaram o entendimento no sentido de que são devidos os expurgos inflacionários na fase de liquidação de sentença, mesmo que a matéria não seja tratada na decisão exequenda. Considera-se que não há, no caso, ofensa à coisa julgada, visto que os expurgos são mera aplicação de índices de correção monetária, visando à recomposição do poder aquisitivo da moeda. Precedentes. 3. Ausência de excesso de execução, visto que não houve incidência de qualquer expurgo no período em que houve atualização da conta pelo salário mínimo. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
