Ausência de pressupostos. Impossibilidade de rejulgamento da causa e inviabilidade dos embargos para fins de prequestionamento. Embargos rejeitados
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0033378-44.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REJULGAMENTO DA CAUSA E INVIABILIDADE DOS EMBARGOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Esta Corte tem admitido a possibilidade de atribuir efeito modificativo aos embargos de declaração mesmo não estando presentes omissão, contradição ou obscuridade, em prol da celeridade e economia processual e só em situações excepcionais, como, por exemplo, quando a questão já foi decidida no regime de recursos repetitivos e repercussão geral. 2. É imprescindível, para a oposição de embargos de declaração, que a parte demonstre a existência, na decisão embargada, de um dos pressupostos de seu cabimento, a saber, omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 535, incisos I e II, do CPC. 3. Mesmo na hipótese de embargos declaratórios para fins de prequestionamento da questão legal ou constitucional, é pacífico o entendimento de que é incabível a interposição de tais embargos de declaração se não estiverem presentes os pressupostos específicos dessa modalidade de integração do julgado, conforme precedentes deste Tribunal declinados no voto. 4. A controvérsia foi dirimida pelo Tribunal segundo a sua compreensão da matéria, declinando-se suficientemente no acórdão embargado os respectivos fundamentos. O inconformismo da parte deve ser manifestado pela via recursal adequada, não se admitindo os embargos de declaração como instrumento processual para rejulgamento da causa. 5. Embargos de declaração acolhidos, em parte, para correção de erro material.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- acolheu parcialmente os embargos de declaração.
