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TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0002734-49.2007.4.01.3900

Suspensão de benefício previdenciário. Regular procedimento administrativo não observado. Anulação do ato de suspensão ou cancelamento dos benefícios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
16/09/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0002734-49.2007.4.01.3900

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO OBSERVADO. ANULAÇÃO DO ATO DE SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz a quo reconheceu a decadência do direito da Administração em rever o ato de concessão do benefício de renda mensal vitalícia, concedido em 1976 e suspenso em 2005, e concedeu parcialmente a segurança para restabelecer o pagamento do benefício. 2. Desinfluente, neste momento, a análise da decadência ou não do direito da Administração de anular o ato que concedeu o benefício, eis que em se tratando de mandado de segurança os efeitos da concessão da segurança operam-se a partir da impetração, nos termos das Súmulas n. 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. E, como no caso dos autos, no momento da impetração, a impetrante já havia completado a idade mínima exigida para a concessão do benefício, este deve ser deferido. 3. A Administração não se exime de assegurar ao interessado o devido processo legal substantivo, mediante instrução contraditória, ampla defesa e oportunidade de recurso. 4. O conjunto probatório colacionado aos autos demonstra que de fato o INSS não observou o regular procedimento administrativo, porque mesmo antes de se conceder oportunidade de recurso ao segurado o benefício foi suspenso, circunstância que evidencia a ilegalidade do cancelamento. 5. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.