JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0036167-11.2014.4.01.9199

Salário-maternidade. Empregada doméstica. Deferimento do benefício. Procedência do pedido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
16/09/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0036167-11.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. EMPREGADA DOMÉSTICA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, conforme estabelecido pelo art. 71 da Lei 8.213/91. 2. Não há carência do salário-maternidade para empregada doméstica (art. 26, VI, da Lei 8.213/91). 3. De acordo com esse regramento legal, para que a autora tenha direito ao salário-maternidade pleiteado, necessário o preenchimento de dois requisitos, a saber: a) a qualidade de segurada empregada; b) estar no tempo do parto, ou no 28° dia anterior a este, exercendo a atividade laboral. 4. O período de contribuição da parte autora para a concessão do benefício está suficientemente provado pelos documentos apresentados, ainda que realizadas tardia e cumuladamente, pois constitui fato notório que a informalidade tem sido muito comum nas relações de trabalho doméstico. 5. O valor do benefício, a ser pago de uma só vez, em face do transcurso do tempo, equivale a quatro prestações (cento e vinte dias) do salário mínimo vigente à época do parto, atualizável a partir de então. 6. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.