Ordem dos advogados do brasil. Processo administrativo disciplinar. Pena de suspensão. Ausência de prestação de contas a cliente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001287-03.2009.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A CLIENTE. DECISÃO JUDICIAL SOBRE O FATO OU A AUTORIA. INEXISTÊNCIA. 1. A pena de suspensão foi aplicada em razão da retenção indevida de quantia recebida judicialmente em nome de ex-cliente da apelante. 2. A ex-cliente necessitou propor ação no 6º Juizado Especial Cível para compelir a apelante ao pagamento da quantia recebida em ação trabalhista. 3. O pagamento, portanto, não foi espontâneo, pois a ex-cliente teve de se submeter a acordo judicial para obtenção de parte da verba trabalhista recebida pela apelante em processo trabalhista. 4. Apelação não provida. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
