Execução de julgado. Precatório complementar. Juros de mora entre a data atualização dos cálculos e a expedição do precatório ou RPV. Não incidência dos juros
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 02/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0072731-28.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE JULGADO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA ENTRE A DATA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. NÃO INCIDÊNCIA DOS JUROS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. De acordo com o extrato de pagamento juntado à fl. 159, os valores pagos foram atualizados monetariamente, nos termos do artigo 100, da Constituição Federal. 2. "Os juros de mora correspondem a uma sanção pecuniária pelo inadimplemento da obrigação no prazo assinado. Assim a demora do poder judiciário em inscrever o débito no regime precatorial, ou em expedir a requisição de pequeno valor, não pode ser imputada à fazenda pública, porquanto esta não está autorizada a dispensar esses procedimentos, previstos constitucionalmente, para o pagamento de seus débitos" (REsp 935.096/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23.08.2007, DJ 24.09.2007 p. 370) 3. Não incide juros de mora no período compreendido entre a data da homologação dos cálculos e a data de expedição do ofício requisitório, desde que se observe o que preceitua o disposto no artigo 100, da Constituição do Brasil, na sua redação original. Súmula Vinculante n. 17 do STF e Precedentes. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
