Militar - Inocorrência de prescrição - Decreto 20.910/32 - Indenização por danos morais e pensão post mortem
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 02/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001674-39.2006.4.01.3815
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MILITAR - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - DECRETO 20.910/32 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO POST MORTEM - MILITAR NÃO CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO DE PENSÃO MILITAR - NÃO CARACTERIZADA A HIPÓTESE DE ACIDENTE EM SERVIÇO IN ITINERE - NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. 1. O Decreto 20.910/32 é norma especial que traça as regras da prescrição em questões referentes à Fazenda Pública. No caso, não ultrapassados cinco anos do óbito (18 JUN 2003) quando do ajuizamento da ação (22 JUN 2006), bem como a ausência de pedido administrativo quanto à pretensão ao pensionamento post mortem, não há falar em prescrição. 2. Não comprovada a hipótese de acidente em serviço in itinere (art. 1º, "f", do Decreto n. 57.272/65), eis que as provas documentais e testemunhais indicam que o ex-militar teria se desviado da rota que o levaria do local de trabalho até a sua residência. 3. Não sendo o ex-militar contribuinte obrigatório de pensão militar (art. 12 do Decreto n. 49.096), visto que prestou pouco mais de 03 meses de serviço militar; e uma vez afastada a hipótese de acidente em serviço in itinere, não encontra respaldo legal a pretensão de seus genitores ao pensionamento post mortem, previsto no art. 15 e 17 da Lei n. 3.765/60 c/c art. 1º do Decreto 57.272/65, tanto mais porque não demonstrada dependência econômica, exigida pelo art. 7º da Lei n. 3.765/60. 4. À míngua de comprovação do nexo de causalidade entre a morte do militar e a ação ou omissão do Exército Brasileiro, sobretudo se não comprovada a ocorrência de acidente em serviço, desautorizada a indenização por danos morais pleiteada pelos apelantes. 5. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
