JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023372-93.2013.4.01.3900

Aposentadoria rural por idade. Extinção do feito por abandono da causa. Inercia da parte. Intimação pessoal da parte autora pelo oficial de justiça

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
23/09/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023372-93.2013.4.01.3900

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. INERCIA DA PARTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Para que o processo seja extinto, por inércia da parte, por mais de 30 dias, é necessária a intimação pessoal do autor, nos termos do art. 267, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese, mesmo tendo a parte autora sido regularmente intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, quedou-se inerte, demonstrando falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa. 3. Ao deixar a autora de promover os atos e diligências processuais que lhe competia, a parte autora agiu com desídia, demonstrando desinteresse pelo prosseguimento do processo, que não pode permanecer estático indefinidamente, ao dispor das partes. 4. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.