Benefício previdenciário. Homologação do pedido de desistência após decurso do prazo de resposta. Ausência de intimação do réu
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024376-11.2015.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA APÓS DECURSO DO PRAZO DE RESPOSTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA 1. Decorrido o prazo de resposta, a parte autora somente pode desistir da ação com o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC). 2. Na hipótese dos autos, o Juízo a quo homologou pedido de desistência da ação sem a regular intimação da autarquia ré. 3. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que se dê prosseguimento ao feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
