TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021834-59.2011.4.01.9199
Benefício previdenciário. Homologação do pedido de desistência. Intimação regular da parte RE. Não anuência ao pedido de desistência. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 23/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021834-59.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. INTIMAÇÃO REGULAR DA PARTE RÉ. NÃO ANUÊNCIA AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Decorrido o prazo de resposta, a parte autora somente pode desistir da ação com o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC). 2. Na hipótese dos autos, intimado a manifestar-se, a parte ré não consentiu com o pedido de desistência da parte autora. 3. Apelação desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
