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TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0000945-64.2011.4.01.3806

Revisão de benefício. Auxílio-doença/ aposentadoria por invalidez. Cálculo da rmi. Art. 29, II, da lei nº 8.213/91, na redação dada pela lei nº 9.876/99

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/09/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0000945-64.2011.4.01.3806

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÁLCULO DA RMI. ART. 29, II, DA LEI Nº 8.213/91, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.876/99. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. Os benefícios previdenciários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos na vigência da Lei nº 9.876/99, devem ter a sua renda mensal inicial calculada com base na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, em conformidade com o disposto no art. 29, II, da Lei nº 8.213/91, na redação em vigor na data de sua concessão 2. "A disciplina de cálculo da renda mensal inicial dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez estabelecida pelo §2º do art. 32 do Decreto nº 3.048/99, posteriormente ratificada em decretos subsequentes, a pretexto de regulamentar o cumprimento de lei, inovou a ordem jurídica em afronta ao princípio da legalidade." (AC 0002049-43.2013.4.01.9199 / RO, Rel. Desembargador Federal Francisco de Assis Betti, Rel.Conv. Juiz Federal Cleberson José rocha (conv.), segunda turma, e-DJF1 p.113 de 27/02/2015) 3. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 4. Remessa oficial a que se dá parcial provimento apenas para ajuste dos consectários legais.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à remessa oficial.