Instituto nacional do seguro social (INSS). Ação regressiva. Acidente de trabalho
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000931-35.2010.4.01.3800
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (PRESCRIÇÃO), PELA APLICAÇÃO NA ESPÉCIE, DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. 1.Consoante precedentes deste Tribunal, em se tratando de ação regressiva proposta pelo INSS, para ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trabalho, incide o art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 - conforme corretamente anotado pelo Juízo de base. 2. Em casos tais, ressai razoável a fixação do valor de R$ 3.000 (três mil reais), para cada réu, porque esse atende ao critério da equidade previsto no § 4º do art. 20 do CPC, forte nos parâmetros estabelecidos no § 3º do mesmo artigo. 3. Apelação, remessa oficial e apelação adesiva a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
- à remessa oficial e à apelação adesiva.
