JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000931-35.2010.4.01.3800

Instituto nacional do seguro social (INSS). Ação regressiva. Acidente de trabalho

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000931-35.2010.4.01.3800

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (PRESCRIÇÃO), PELA APLICAÇÃO NA ESPÉCIE, DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. 1.Consoante precedentes deste Tribunal, em se tratando de ação regressiva proposta pelo INSS, para ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trabalho, incide o art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 - conforme corretamente anotado pelo Juízo de base. 2. Em casos tais, ressai razoável a fixação do valor de R$ 3.000 (três mil reais), para cada réu, porque esse atende ao critério da equidade previsto no § 4º do art. 20 do CPC, forte nos parâmetros estabelecidos no § 3º do mesmo artigo. 3. Apelação, remessa oficial e apelação adesiva a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • à remessa oficial e à apelação adesiva.