Ect. Correspondência. Extravio. Danos morais. Cabimento. Configurada. Sentença reformada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000036-98.2010.4.01.3307
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. ECT. CORRESPONDÊNCIA. EXTRAVIO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A configuração de danos morais imputados à ECT exige do consumidor comprovação do extravio da correspondência enviada por ele, mas não evidências do conteúdo da postagem tampouco da exposição moral suportada. Precedentes: AC 0034435-15.2003.4.01.3400/DF, Relator: Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, DJ de 13.05.2013. 2. Estando comprovada a ocorrência do dano moral causado pela atuação da empresa pública-ré, o dever de reparar o dano é medida que se impõe. Ao amparo dos parâmetros legais aplicáveis na espécie e sopesadas as circunstâncias fáticas dos autos, se apresenta razoável a fixação da pleiteada indenização em R$ 1.000,00 (um mil reais). 3. Apelação a que se dá provimento para fixar em R$ 1.000,00 (mil reais) a indenização por danos morais.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
