JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000257-61.2008.4.01.3304

Ação cautelar de protesto. Diligência requerida pelo juízo. Contrato de mútuo habitacional. Documento essencial para a propositura da ação. Não atendimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000257-61.2008.4.01.3304

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO JUÍZO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. DOCUMENTO ESSENCIAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. ARTIGO 267, I DO CPC. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. A Caixa Econômica Federal - CEF e a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA ajuizaram a presente cautelar de protesto com o objetivo de interromper o prazo prescricional. 2. A parte autora foi devidamente intimada, por duas vezes, para juntar aos autos cópia do contrato habitacional de financiamento, documento essencial para comprovar a relação jurídica entre as partes, todavia, não cumpriu a diligência requerida pelo MM. Juiz a quo. 3. O contrato de mútuo habitacional é documento essencial à propositura da ação cautelar de protesto. (Precedentes: AC 2007.33.00.022797-0/BA, Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, e-DJF1 de 19/01/2009, p. 185; AC 2003.33.00.003290-4/BA, Rel. Juíza Federal Gilda Maria Carneiro Sigmaringa (conv), Quinta Turma, DJ de 10/03/2005, p. 50; AC 2003.39.00.000827-1/PA, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, Quinta Turma, DJ de 28/06/2005, p. 75). 4. A ação cautelar possui autonomia jurídica em relação ao processo principal e a decisão que lhe impõe termo deve condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais. Precedentes: (AC n. 2009.33.04.000163-0/BA, Relator Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, e-DJF 1 de 09/05/2014, p. 2120; EDAC 95.01.29571-0/MG, Rel. Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, DJ de 01/03/2007, p. 151). 5. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.