JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000268-30.2007.4.01.3400

Reintegração de posse de imóvel funcional. Servidor público militar. Ocupação irregular. Sanção prevista no art. 15, inc. I, letra "e" da lei n. 8.025/90

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000268-30.2007.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL FUNCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. OCUPAÇÃO IRREGULAR. SANÇÃO PREVISTA NO ART. 15, INC. I, LETRA "E" DA LEI N. 8.025/90. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O licenciamento do servidor público militar do Serviço Ativo do Exército põe termo ao seu direito de permanecer no imóvel funcional, sendo a retenção ilegal passível de regularização pela ação reintegração de posse a ser ajuizada pela União. 2. Se ficar caracterizada a ocupação irregular do imóvel funcional, há que ser deferida a sanção legal prevista art. 15, inc. I, letra "e" da Lei n. 8.025/90, a partir do trânsito em julgado da ação. Precedentes deste Tribunal. 3. A sentença que arbitrou os honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais) em desfavor do réu deve ser mantida, uma vez que está em consonância com o disposto no § 4º do art. 20 do CPC. 4. Remessa oficial, tida por interposta, e apelação da União a que se dá parcial provimento para condenar o réu ao pagamento da sanção prevista no art. 15, inc. I, letra "e" da Lei n. 8.025/90.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à remessa oficial
  • tida por interposta
  • e à apelação.