TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000535-39.2011.4.01.3601
Dnit. Acidente em estrada federal. Nexo de causalidade. Não constatado. Responsabilidade civil. Impossibilidade. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000535-39.2011.4.01.3601
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. DNIT. ACIDENTE EM ESTRADA FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO CONSTATADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Hipótese na qual os elementos dos autos não comprovam que o acidente em estrada sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT decorreu de má sinalização tampouco negligência da autarquia, daí por que a pretendida indenização por danos materiais e morais não se aplica na espécie. 2. Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
