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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000535-39.2011.4.01.3601

Dnit. Acidente em estrada federal. Nexo de causalidade. Não constatado. Responsabilidade civil. Impossibilidade. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000535-39.2011.4.01.3601

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. DNIT. ACIDENTE EM ESTRADA FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO CONSTATADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Hipótese na qual os elementos dos autos não comprovam que o acidente em estrada sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT decorreu de má sinalização tampouco negligência da autarquia, daí por que a pretendida indenização por danos materiais e morais não se aplica na espécie. 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.