Exceção de incompetência. IBAMA. Autarquia federal competência justiça federal. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006300-67.2007.4.01.4300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. IBAMA. AUTARQUIA FEDERAL COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA I - Nos termos do art. 109, I, do Código de Processo Civil, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. II - In casu, tratando-se de ação de depósito proposta pelo IBAMA, autarquia federal, deve o feito tramitar na Justiça Federal, e não perante a Justiça Estadual, que, por sua vez, somente atua por delegação nas excepcionais situações descritas no § 3º do dispositivo constitucional supracitado. III - Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
