Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Abertura de conta. Fraude. Nome da autora incluído na SERASA. Majoração do valor fixado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001059-45.2011.4.01.3307
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA. FRAUDE. NOME DA AUTORA INCLUÍDO NA SERASA. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. Configurada a existência de dano moral, o magistrado deve quantificar a indenização, arbitrando-a com moderação, de forma que represente reparação ao ofendido pelo dano, sem, contudo, atribuir-lhe enriquecimento sem causa. 2. Hipótese em que restou comprovado nos autos que o dano moral não decorreu de fato exclusivo de terceiro, pois não foi observado pela instituição bancária o regramento para abertura de conta tampouco consultadas as referências fornecidas pelo estelionatário. 3. A ponderação entre os fatos trazidos aos autos e a repercussão do prejuízo na esfera moral do autor autoriza a majoração da respectiva indenização, nos moldes do entendimento firmado por esta Corte Regional em casos tais. 4. Apelação parcialmente provida para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
