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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001059-45.2011.4.01.3307

Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Abertura de conta. Fraude. Nome da autora incluído na SERASA. Majoração do valor fixado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001059-45.2011.4.01.3307

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA. FRAUDE. NOME DA AUTORA INCLUÍDO NA SERASA. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. Configurada a existência de dano moral, o magistrado deve quantificar a indenização, arbitrando-a com moderação, de forma que represente reparação ao ofendido pelo dano, sem, contudo, atribuir-lhe enriquecimento sem causa. 2. Hipótese em que restou comprovado nos autos que o dano moral não decorreu de fato exclusivo de terceiro, pois não foi observado pela instituição bancária o regramento para abertura de conta tampouco consultadas as referências fornecidas pelo estelionatário. 3. A ponderação entre os fatos trazidos aos autos e a repercussão do prejuízo na esfera moral do autor autoriza a majoração da respectiva indenização, nos moldes do entendimento firmado por esta Corte Regional em casos tais. 4. Apelação parcialmente provida para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.