JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0053510-86.2012.4.01.3800

Ação de indenização de danos materiais pelo rito sumário. Prova. Boletim de ocorrência. Responsabilidade pelo acidente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0053510-86.2012.4.01.3800

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS PELO RITO SUMÁRIO. PROVA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE. PRELIMINAR NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. 1. Não merece prosperar a preliminar a nulidade da citação por edital uma vez que foram exauridas as possibilidades de localização do réu. 2. De acordo com o Boletim de Ocorrência, o requerido, ao proceder à mudança de faixa sem a cautela necessária, deu causa ao acidente, gerando prejuízos à parte autora. O fato de o réu ter declarado no Boletim de Ocorrência que acionou a luz de seta, indica apenas a intenção de proceder à mudança de faixa, não o eximindo de verificar a possibilidade de efetivar tal transposição. 3. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.