JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038127-07.2012.4.01.3400

Ect. Correspondência. Má prestação do serviço não comprovada. Danos morais incabíveis

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038127-07.2012.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL. CIVIL. APELAÇÃO. ECT. CORRESPONDÊNCIA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS INCABÍVEIS. 1. De acordo com o art. 12, da Lei de Serviços Postais nº 6.538/78, a empresa detentora do direito de explorar o serviço postal pode dispor sobre as condições de entrega dos objetos postais. A conduta do empregado público, de devolver o objeto postal, diante da recusa do autor em assinar documento indispensável à sua entrega, não pode ser considerada ilegal, pois somente cumpriu com o determinado em Regulamento da ECT. 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.