TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023321-67.2008.4.01.3800
Ação ordinária. Danos morais. Extinção do processo sem resolução do mérito. Honorários advocaticios. Majoração
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2015
- Data de publicação
- 02/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023321-67.2008.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. MAJORAÇÃO. 1. Nas causas em que não houver condenação, a fixação da verba advocatícia deve atender aos princípios da razoabilidade e da equidade, bem como remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, principalmente por ter efetivado a defesa da parte. 2. Apelação provida para majorar a verba honorária, fixando-a em R$ 1.000,00 (mil reais).
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
