JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023321-67.2008.4.01.3800

Ação ordinária. Danos morais. Extinção do processo sem resolução do mérito. Honorários advocaticios. Majoração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023321-67.2008.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. MAJORAÇÃO. 1. Nas causas em que não houver condenação, a fixação da verba advocatícia deve atender aos princípios da razoabilidade e da equidade, bem como remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, principalmente por ter efetivado a defesa da parte. 2. Apelação provida para majorar a verba honorária, fixando-a em R$ 1.000,00 (mil reais).

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.