JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021449-68.2013.4.01.3500

Roubo de cargas. Motivo de força maior. Responsabilidade dos correios afastada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
02/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021449-68.2013.4.01.3500

Ementa

CIVIL. ROUBO DE CARGAS. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE DOS CORREIOS AFASTADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento jurisprudencial, acompanhado por este Regional, de que o roubo de carga se constitui em causa de força maior que exclui a responsabilidade do transportador, desde que a parte autora não tenha se desincumbido de comprovar - como na hipótese dos autos - que a transportadora, havendo se omitido em seu dever de zelo, haja ensejado o evento danoso. Nessa linha, entre muitos outros, o EREsp-1.172.027, julgado pela Corte Especial do STJ e relatado pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ de 19.3.2014. 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.