Transferências de recursos voluntários. Multa. Exclusão. Recurso provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 28/09/2015
- Data de publicação
- 07/10/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0024812-58.2011.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS VOLUNTÁRIOS. MULTA. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial adotada por essa E. Corte acerca da imposição de multa (astreintes), nos procedimento de obrigação de fazer ou de não fazer e de entregar coisa, como é o caso das transferências de verbas voluntárias, é firme no sentido de que seria cabível a sua fixação acaso comprovada recalcitrância do agente responsável pelo cumprimento da medida, hipótese não verificada na espécie. 2. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para excluir a determinação acerca da imposição de multa diária.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
