JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0024812-58.2011.4.01.0000

Transferências de recursos voluntários. Multa. Exclusão. Recurso provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
28/09/2015
Data de publicação
07/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0024812-58.2011.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS VOLUNTÁRIOS. MULTA. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial adotada por essa E. Corte acerca da imposição de multa (astreintes), nos procedimento de obrigação de fazer ou de não fazer e de entregar coisa, como é o caso das transferências de verbas voluntárias, é firme no sentido de que seria cabível a sua fixação acaso comprovada recalcitrância do agente responsável pelo cumprimento da medida, hipótese não verificada na espécie. 2. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para excluir a determinação acerca da imposição de multa diária.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.