JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038822-53.2014.4.01.9199

Benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência e ao idoso (art. 203, V, CR/88 e lei 8.742/93). Prévio requerimento administrativo (STF: RE 631240)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
23/09/2015
Data de publicação
07/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038822-53.2014.4.01.9199

Ementa

CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO (ART. 203, V, CR/88 E LEI 8.742/93). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (STF: RE 631240). CONTESTAÇÃO DO MÉRITO. ESTUDO SOCIOECONÔMICO. LAUDO PERÍCIAL. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A sentença julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial (LOAS/deficiente), ao entendimento de que a parte autora não reúne os requisitos exigidos constitucionalmente para a concessão do benefício (invalidez/incapacidade). Houve prévio requerimento administrativo. 2. A concessão do benefício de prestação continuada denominado amparo social à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso (art. 203 da CF/88 e art. 2º, V, Lei 8.742/93) exige apenas a comprovação de que a parte requerente é deficiente e/ou idosa e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 3. O laudo pericial constata que o requerente é portador de linfodema, sem necessidade de cuidados permanentes médicos e sem incapacidade laborativa para os atos da vida independente; não preenchendo, assim, o requisito invalidez/incapacidade, pelo que não tem direito ao benefício assistencial. 4. Não preenchido o primeiro requisito, o estudo socioeconômico revela-se desnecessário. 5. A ausência de comprovação de um dos requisitos exigidos pela Lei 8.742/93 determina o indeferimento do benefício de amparo social, pelo que não merece reforma a sentença recorrida. 6. Apelação da parte autora desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
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