Servidor público. Embargos de declaração. Prescrição quinquenal. Correção monetária e juros de mora. Índices de correção do indébito. Vícios não caracterizados
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 23/09/2015
- Data de publicação
- 07/10/2015
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0025960-41.2001.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES DE CORREÇÃO DO INDÉBITO. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. PRETENDIDA REVISÃO DO JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. É imprescindível, para a oposição de embargos de declaração, que a parte demonstre a existência, na decisão embargada, de um dos pressupostos de seu cabimento, a saber, omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 535, incisos I e II, do CPC. 2. Não há falar em omissão e contradição quando o voto analisa todos os pontos da apelação e quando seus fundamentos são suficientes para solucionar a lide, porém de forma contrária aos interesses do recorrente. 3. A alegação, em embargos, de que o acórdão não aplicou corretamente a legislação atualizada quando fixou índice de juros e/ou correção monetária demonstra que não há a omissão alegada, mas inconformismo com a decisão que se firmou em sentido diverso ao interesse da parte ré. 4. Os juros de mora e a correção monetária são calculados de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 5. Prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede ao ajuizamento da ação (Súmula 85 do STJ). 6. Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. 7. O prequestionamento não reclama citação do dispositivo invocado como razão de decidir. Precedentes. A via adequada para a revisão do julgado é o recurso próprio e não os embargos ora opostos. 8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- acolheu parcialmente os embargos de declaração.
