Embargos à execução. Apelação. Título judicial. Reajuste de 28,86%. Acordo extrajudicial. Termo de transação judicial e termo siape. Homologação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 07/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012357-20.2005.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE TRANSAÇÃO JUDICIAL E TERMO SIAPE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS RESSALVADOS. 1. É válida a transação judicial firmada entre o servidor e a União para pagamento do reajuste de 28,86%, tendo sido trazido aos autos o Termo de Transação Judicial, que demonstra não ter mais o exequente interesse no prosseguimento da execução, preferindo receber seus créditos pela via administrativa, consoante medida legislativa, fazendo desaparecer seu interesse executivo, razão pela qual o processo de execução deve ser extinto em relação a ele, consoante o disposto no art. 267, inciso VI, do CPC. 2. O Termo Siape é válido para fins de homologação de transação judicial, pois dotado de certa presunção, eis que é emitido pelo Poder Público, no sentido de ter havido acordo extrajudicial entre as partes. 3. A formalização de acordo firmado pela parte, sem participação de seu advogado, não interfere no direito de seu patrono de receber os honorários advocatícios, nos termos do art. 24, § 4º, da Lei n. 8.906/94. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
