JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005324-73.2009.4.01.3400

Imposto de renda. Programa de incentivo à demissão voluntária - Pdv. Indenização paga no contexto de programa de demissão voluntária. Natureza indenizatória

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/09/2015
Data de publicação
09/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005324-73.2009.4.01.3400

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. INDENIZAÇÃO PAGA NO CONTEXTO DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. 2 1. A verba paga a título de adesão a programa de demissão voluntária tem natureza jurídica indenizatória, porque não representa acréscimo patrimonial e sim indenização pela perda do posto de trabalho. 2. "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda" (Súmula 215 do STJ) 3. Verba honorária mantida nos termos da sentença recorrida. 4. Apelação e remessa oficial não providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.