TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0070314-20.2011.4.01.0000
Decisão que não recebeu apelação por intempestividade. Poder judiciário em greve. Prazos suspensos
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 25/09/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0070314-20.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. PODER JUDICIÁRIO EM GREVE. PRAZOS SUSPENSOS. COMPROVAÇÃO POR AR DE QUE A APELAÇÃO FOI ENVIADA PELO CORREIO E RECEBIDA NA COMARCA ANTES DO INICIO DA CONTAGEM DO PRAZO. PROTOCOLO EM DATA POSTERIOR. TEMPESTIVIDADE. 1. Realizada a postagem da peça recursal dentro do prazo, descaracterizada está a intempestividade da apelação protocolada no juízo monocrático quando já expirado o aludido prazo. 2. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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