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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0070314-20.2011.4.01.0000

Decisão que não recebeu apelação por intempestividade. Poder judiciário em greve. Prazos suspensos

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
25/09/2015
Data de publicação
09/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0070314-20.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. PODER JUDICIÁRIO EM GREVE. PRAZOS SUSPENSOS. COMPROVAÇÃO POR AR DE QUE A APELAÇÃO FOI ENVIADA PELO CORREIO E RECEBIDA NA COMARCA ANTES DO INICIO DA CONTAGEM DO PRAZO. PROTOCOLO EM DATA POSTERIOR. TEMPESTIVIDADE. 1. Realizada a postagem da peça recursal dentro do prazo, descaracterizada está a intempestividade da apelação protocolada no juízo monocrático quando já expirado o aludido prazo. 2. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

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