Conflito negativo de competência. Ações conexas. Decisão declinatória da competência proferida após a sentença na primitiva ação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 29/09/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0001180-95.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS. DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA PROFERIDA APÓS A SENTENÇA NA PRIMITIVA AÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). 1. O enunciado da Súmula 235 do STJ é expresso em estabelecer que "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". 2. Hipótese, em que, quando proferida a decisão de declinação de competência pelo juízo suscitado, já havia sido proferida sentença na primeira ação, sendo aplicável, ao caso, a Súmula n. 235 do STJ. 2. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, suscitado.
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