Conflito negativo de competência. Instalação de novas varas federais. Redistribuição de processo em fase de execução
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 29/09/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0007335-51.2013.4.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 7º, INCISO I, ALÍNEA F, DO PROVIMENTO/COGER N. 76/2012. 1. O Provimento Coger n. 76/2012, que regulamenta a distribuição e a redistribuição de processos decorrente da conversão da 1ª Vara Federal em Juizado Especial Federal e a instalação da 4ª Vara Federal, com competência cível e criminal, da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG), determina a não redistribuição dos processos das classes de execução da competência das 2ª e 3ª Varas para a 4ª Vara Federal (art. 7º, inciso I, alínea f). 2. No caso, estando a ação monitória em questão em fase de execução, por não ter sido embargada no prazo legal, não cabe a sua redistribuição, a teor do disposto no art. 7º, inciso I, alínea f, do Provimento Coger n. 76/2012. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG), o suscitado.
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- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- conheceu do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG)
- suscitado.
