JurisFonte
TRF1FederalCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0007335-51.2013.4.01.0000

Conflito negativo de competência. Instalação de novas varas federais. Redistribuição de processo em fase de execução

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
29/09/2015
Data de publicação
09/10/2015
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0007335-51.2013.4.01.0000

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 7º, INCISO I, ALÍNEA F, DO PROVIMENTO/COGER N. 76/2012. 1. O Provimento Coger n. 76/2012, que regulamenta a distribuição e a redistribuição de processos decorrente da conversão da 1ª Vara Federal em Juizado Especial Federal e a instalação da 4ª Vara Federal, com competência cível e criminal, da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG), determina a não redistribuição dos processos das classes de execução da competência das 2ª e 3ª Varas para a 4ª Vara Federal (art. 7º, inciso I, alínea f). 2. No caso, estando a ação monitória em questão em fase de execução, por não ter sido embargada no prazo legal, não cabe a sua redistribuição, a teor do disposto no art. 7º, inciso I, alínea f, do Provimento Coger n. 76/2012. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG), o suscitado.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • conheceu do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG)
  • suscitado.