Crime de lavagem de dinheiro (art. 1º, I, da lei 9.613/1998). Competência da vara especializada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/09/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0004158-24.2014.4.01.3305
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO (ART. 1º, I, DA LEI 9.613/1998). COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. 1. A Juíza Federal da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA declinou de sua competência para processamento de inquérito policial, ao entendimento de que o feito deveria ser redistribuído ao Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, por se tratar de vara especializada para processar e julgar crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, resultando na aplicação da Resolução 600-21, de 19/12/2003, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 2. A Resolução 600-21/2003-TRF1, no seu art. 2º, § 1º, especializou varas criminais em razão da matéria para processar e julgar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro, com competência sobre toda a área compreendida em cada Seção Judiciária. 3. Existência de elementos suficientes para a caracterização do delito de lavagem de dinheiro, conforme se vê do inquérito policial n. 0131/2014 e das informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, relatório de inteligência financeira n. 10759, bem como da informação n. 172/2014-DFIN/DICOR/DPF. 4. Demonstrada a presença de elementos que justifiquem a redistribuição para vara especializada, o feito deve ter prosseguimento no Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia. 5. Recurso em sentido estrito não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso em sentido estrito.
