JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0003565-20.2008.4.01.3300

Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, I, da lei 8.137/90. Imposto de renda. Redução. Omissão de rendimentos. Preliminares. Inépcia da denúncia

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
22/09/2015
Data de publicação
09/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0003565-20.2008.4.01.3300

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/90. IMPOSTO DE RENDA. REDUÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. 1. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada, eis que após a prolação da sentença condenatória opera-se a preclusão quanto aos vícios da denúncia, nos termos do disposto no art. 569 do Código de Processo Penal, sendo incabível imputar-se a pecha de inepta. 2. Inexiste cerceamento de defesa quando a prova rejeitada pelo magistrado mostra-se despicienda para o objeto da controvérsia penal versada nos autos. 3. O princípio da indivisibilidade da ação penal não se aplica no âmbito da ação penal pública. (STJ: HC 108.341/BA. Ministra Laurita Vaz, 5ª Turma, Dje de 06/12/10, RHC 21.502/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, julgado em 29/04/10, DJe 07/06/10). 4. A norma de natureza processual possui aplicação imediata, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior. É o chamando princípio do tempus regit actum. Demonstrado que à época em que foi realizado o interrogatório ainda não estava em vigor a redação atual do art. 400 do CPP, introduzida pela Lei 11.719/09, descabe a alegação de cerceamento de defesa, ainda que as alegações finais tenham sido realizadas sob o pálio na novel legislação. (Precedente do STJ). 5. Materialidade delitiva comprovada, tendo o acusado dolosamente omitido informações à Receita Federal, consistentes em diversos depósitos efetuados em contas bancárias de sua titularidade, com a intenção de reduzir o pagamento do imposto de renda pessoa física, relativas aos anos-calendário de 2000 e 2001 (exercícios 2001 e 2002). 6. Apelação parcialmente provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • rejeitou as preliminares suscitadas e deu parcial provimento à apelação apenas para afastar a incidência da indenização prevista no art. 387
  • IV
  • do Código de Processo Penal.