JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0037479-37.2015.4.01.0000

Ação de improbidade administrativa. Prova pericial. Indeferimento. Agravo não provido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
29/09/2015
Data de publicação
09/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0037479-37.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cabe ao juiz, na qualidade de destinatário da prova, determinar a produção daquelas que entender necessárias para a formação do seu convencimento, bem como indeferir as consideradas irrelevantes para o julgamento da causa. 2. É certo que o direito à produção de provas constitui corolário do direito de defesa e do devido processo legal. Todavia, deve a parte demonstrar sua relevância e imprescindibilidade. 3. Agravo de instrumento não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.