JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0005241-75.2009.4.01.3200

Art. 132 do CP. Absolvição mantida. Art. 69 da lei 9.605/1998. Obstar fiscalização. IBAMA. Aplicação da agravante. Art. 15, II, "l", da mesma lei

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
29/09/2015
Data de publicação
09/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0005241-75.2009.4.01.3200

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 132 DO CP. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ART. 69 DA LEI 9.605/1998. OBSTAR FISCALIZAÇÃO. IBAMA. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE. ART. 15, II, "L", DA MESMA LEI. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Inexistência de elementos suficientes para a condenação no delito do art. 132 do Código Penal, pois não ficou evidenciado que a vida ou a saúde dos fiscais tenha sido concretamente colocada em perigo direto e iminente. 2. Na data dos fatos, a Estação Ecológica de Anavilhanas já era definida como unidade de conservação de proteção integral, nos termos do Decreto 86.061/1981 e da Lei 9.985/2000, sendo cabível a aplicação da agravante prevista no art. 15, II, "l", da Lei 9.605/1998. 3. Sentença reformada apenas para aplicar a agravante prevista no art. 15, II, "l", da Lei 9.605/1998. 4. Apelação do Ministério Público Federal parcialmente provida.

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