JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029115-03.2010.4.01.9199

Revisão de benefício. Aposentadoria por tempo de seviço (dib 27/12/1990). Correção dos salários de contribuição. Ortn/otn. Não cabimento. Art. 58 do ADCT

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
23/09/2015
Data de publicação
09/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029115-03.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SEVIÇO (DIB 27/12/1990). CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ORTN/OTN. NÃO CABIMENTO. ART. 58 DO ADCT. INAPLICABILIDADE. 1. Para os benefícios concedidos após a Constituição Federal de 1988, não há falar em recálculo da renda mensal inicial com base na variação dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição, anteriores aos 12 (doze) últimos, corrigidos pela variação dos índices ORTN/OTN/BTN. Precedentes. 2. A norma constitucional que tratou da equivalência salarial (artigo 58 do ADCT), de indiscutível natureza transitória, teve aplicabilidade somente no tocante aos benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Para os benefícios concedidos após a promulgação da Constituição, como é o caso dos autos, a regra não tem aplicabilidade, não havendo embasamento para o reajuste com base em equivalência salarial. 3. Apelação da parte autora desprovida.

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