Revisão de benefício. Aposentadoria por tempo de seviço (dib 27/12/1990). Correção dos salários de contribuição. Ortn/otn. Não cabimento. Art. 58 do ADCT
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 23/09/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0029115-03.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SEVIÇO (DIB 27/12/1990). CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ORTN/OTN. NÃO CABIMENTO. ART. 58 DO ADCT. INAPLICABILIDADE. 1. Para os benefícios concedidos após a Constituição Federal de 1988, não há falar em recálculo da renda mensal inicial com base na variação dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição, anteriores aos 12 (doze) últimos, corrigidos pela variação dos índices ORTN/OTN/BTN. Precedentes. 2. A norma constitucional que tratou da equivalência salarial (artigo 58 do ADCT), de indiscutível natureza transitória, teve aplicabilidade somente no tocante aos benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Para os benefícios concedidos após a promulgação da Constituição, como é o caso dos autos, a regra não tem aplicabilidade, não havendo embasamento para o reajuste com base em equivalência salarial. 3. Apelação da parte autora desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- NEGOU PROVIMENTO à apelação.
