JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0019877-81.2015.4.01.9199

Auxílio-doença. Trabalhador rural. Incapacidade temporária para o exercício da atividade laboral. Comprovação por laudo oficial. Termo inicial

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
09/09/2015
Data de publicação
14/10/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0019877-81.2015.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADOR RURAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. COMPROVAÇÃO POR LAUDO OFICIAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. O auxílio-doença é devido ao segurado que, tendo cumprido o período de carência eventualmente exigido pela lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, consoante o disposto no artigo 59 da Lei nº 8.213/91. 2. Qualidade de segurado especial e carência devidamente comprovadas. Benefício suspenso na via administrativa em razão de suposta recuperação da capacidade laboral. 4. Comprovada a manutenção da incapacidade temporária para o exercício da atividade laboral, através de laudo médico pericial, faz jus a parte autora ao benefício previdenciário de auxílio-doença, a partir da cessação indevida do benefício.. 5. A correção monetária deve ser feita com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicando-se o INPC após a entrada em vigor da lei nº 11.960/2009, 6. Juros de mora fixados em 1% ao mês, a contar da citação, em relação às parcelas a ela anteriores, e de cada vencimento, quanto às subseqüentes, incidindo com essa taxa até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, a partir de quando serão reduzidos para 0,5% ao mês, tendo em vista que estes são os juros aplicados nas cadernetas de poupança. 7. Honorários mantidos em 10% (dez por cento) das prestações vencidas até a prolação da sentença, observando-se a regra cunhada na Súmula 111 do STJ. 9. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.