JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008938-14.2008.4.01.3500

FGTS. Correção monetária. Juros progressivos. Opção na vigência da lei nº. 5.107/66. Observância da prescrição trintenária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
30/09/2015
Data de publicação
15/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008938-14.2008.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 5.107/66. OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. I - Os empregados que optaram pelo regime fundista, de acordo com a Lei nº. 5.107/66, preenchidos os requisitos legais, fazem jus ao pagamento dos juros progressivos, conforme entendimento já sumulado do colendo Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº. 154/STJ), observado o limite da prescrição trintenária. Do contrário, restando evidenciada a opção extemporânea, não há que se falar em direito à incidência de juros progressivos. II - Apelação parcialmente provida para reconhecer o direito de um dos apelantes aos juros progressivos.

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