FGTS. Correção monetária. Juros progressivos. Opção na vigência da lei nº. 5.107/66. Observância da prescrição trintenária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/09/2015
- Data de publicação
- 15/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008938-14.2008.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 5.107/66. OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. I - Os empregados que optaram pelo regime fundista, de acordo com a Lei nº. 5.107/66, preenchidos os requisitos legais, fazem jus ao pagamento dos juros progressivos, conforme entendimento já sumulado do colendo Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº. 154/STJ), observado o limite da prescrição trintenária. Do contrário, restando evidenciada a opção extemporânea, não há que se falar em direito à incidência de juros progressivos. II - Apelação parcialmente provida para reconhecer o direito de um dos apelantes aos juros progressivos.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
