JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000743-83.2013.4.01.3817

Crime de moeda falsa. Art. 289, § 1º, do cpb. Sentença condenatória. Prova do conhecimento da falsidade. Inexistência. Sentença absolutória mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
08/09/2015
Data de publicação
15/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000743-83.2013.4.01.3817

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO CPB. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA DO CONHECIMENTO DA FALSIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Constitui o delito capitulado no art. 289, § 1º, do CPB guardar moeda falsa. 2. O dolo é a vontade de praticar tal conduta, exigindo-se que o agente tenha ciência de que se trata de moeda falsa. 3. Inexistindo prova de que o apelante tinha o conhecimento da falsidade, impõe-se sua absolvição, com espeque no art. 386, inc. VI, do CPP. 4. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma negou provimento à apelação
  • à unanimidade.