TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000743-83.2013.4.01.3817
Crime de moeda falsa. Art. 289, § 1º, do cpb. Sentença condenatória. Prova do conhecimento da falsidade. Inexistência. Sentença absolutória mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 15/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0000743-83.2013.4.01.3817
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO CPB. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA DO CONHECIMENTO DA FALSIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Constitui o delito capitulado no art. 289, § 1º, do CPB guardar moeda falsa. 2. O dolo é a vontade de praticar tal conduta, exigindo-se que o agente tenha ciência de que se trata de moeda falsa. 3. Inexistindo prova de que o apelante tinha o conhecimento da falsidade, impõe-se sua absolvição, com espeque no art. 386, inc. VI, do CPP. 4. Apelação desprovida.
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