Falsificação e uso de documento falso, arts. 304 c/c 297, ambos do código penal. Materialidade e autoria delitivas demonstradas. Dolo. Caracterizado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 15/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0006505-77.2011.4.01.3000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO, ARTS. 304 C/C 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. DOLO. CARACTERIZADO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. A materialidade e autoria delitivas restaram demonstradas nos autos pelo Documento de Origem Florestal - DOF, falsificado (fls. 05/06), Auto de Apresentação e Apreensão (fl. 26), bem como pelo Laudo de Exame Documentoscópico e pelos depoimentos prestados na fase policial e confirmados em Juízo. 2. O réu tinha plena consciência da falsidade do documento por ele utilizado. Presença do elemento subjetivo do tipo, em sua conduta, qual seja, o dolo. 3. O fato da perícia não ter concluído que partiu do punho do apelante as alterações lançadas no DOF, torna-se irrelevante, isto que, quanto a autoria ao crime de uso de documento falso, é certo que o réu utilizou o documento tendo a vontade e consciência da falsidade. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma negou provimento à apelação
- à unanimidade.
