Art. 171, § 3º, do CP. Desclassificação. Princípio da especialidade. Crime contra a ordem tributária. Art. 2º, I, lei nº 8137/90. Prescrição retroativa
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 15/10/2015
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0025278-40.2007.4.01.3800
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 171, § 3º, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, I, LEI Nº 8137/90. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. No concurso entre os crimes de Estelionato (art. 171, § 3º, do Código Penal) e contra a ordem tributária (art. 2º, I, da Lei nº 8.137/1990), há que se aplicar o princípio da especialidade, pois este último contém os elementos daqueles e outros adicionais e, por isso, vem previsto em legislação própria. 2. Com a desclassificação das condutas imputadas aos réus para o art. 2º, I, da Lei nº 8.137/90 a pena prevista para esse tipo penal é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa. A denúncia foi recebida em 12/06/2007. Considerando que, nos termos dos arts. 109, caput e inciso V, do Código Penal, o prazo prescricional para o máximo do montante de pena cominado em abstrato ao crime imputado aos réus, ora recorridos, é de 4 (quatro) anos, a prescrição da pretensão punitiva consumou-se entre a data do recebimento da denúncia (12/06/2007) até os dias atuais, estando, pois, correta a decisão recorrida, ao reconhecer como extinta a punibilidade dos réus, ora recorridos em relação ao delito previsto no art. 2º, I, da Lei nº 8.137/90. 3. Recurso em sentido estrito desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso em sentido estrito.
