JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0004884-63.2013.4.01.4200

Denúncia pela prática dos crimes descritos no art. 55 da lei n. 9.605/98 e art. 2º da lei n. 8.176/91

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
28/09/2015
Data de publicação
15/10/2015
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0004884-63.2013.4.01.4200

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIMINAL. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO ART. 55 DA LEI N. 9.605/98 E ART. 2º DA LEI N. 8.176/91. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DOS RECORRIDOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA A DECRETAÇÃO DA SUPRESSÃO DA LIBERDADE. CPP. ART. 312. 1. Consoante o disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva, que constitui medida drástica, requer não apenas a existência do crime e indícios suficientes de autoria, mas também a demonstração de que a supressão temporária da liberdade constitui providência indispensável à instrução criminal ou à aplicação da pena. 2. Recurso improvido.

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