Denúncia pela prática dos crimes descritos no art. 55 da lei n. 9.605/98 e art. 2º da lei n. 8.176/91
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 28/09/2015
- Data de publicação
- 15/10/2015
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0004884-63.2013.4.01.4200
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIMINAL. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO ART. 55 DA LEI N. 9.605/98 E ART. 2º DA LEI N. 8.176/91. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DOS RECORRIDOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA A DECRETAÇÃO DA SUPRESSÃO DA LIBERDADE. CPP. ART. 312. 1. Consoante o disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva, que constitui medida drástica, requer não apenas a existência do crime e indícios suficientes de autoria, mas também a demonstração de que a supressão temporária da liberdade constitui providência indispensável à instrução criminal ou à aplicação da pena. 2. Recurso improvido.
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- Decisão: A Turma negou provimento ao recurso
- à unanimidade.
