JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006479-50.2006.4.01.4101

Servidor público. Reajuste de 28,86%. Extinção do feito. Litispendência. Litigância de má-fé. Inexistência das hipóteses elencadas no art. 17 do CPC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
02/09/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006479-50.2006.4.01.4101

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXTINÇÃO DO FEITO. LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 17 DO CPC. INCABIMENTO. AFASTAMENTO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A litispendência, por si só, não é suficiente à configuração da litigância de má-fé. Não restando caracterizada, no caso, qualquer das hipóteses previstas no art. 17, e incisos, do CPC, afigura-se incabível a imposição da condenação por litigância de má-fé. 2. Com relação ao afastamento da condenação do autor em verba honorária, tal alegação não tem amparo legal, pois o pedido de desistência foi formulado após a regular formação da relação jurídico-processual. 3. Honorários advocatícios mantidos, no valor fixado na sentença - R$ 900,00 (novecentos reais), com execução suspensa em face da justiça gratuita deferida na origem. 4. Apelação parcialmente provida, nos termos do item 1.

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