Servidor público. Reajuste de 28,86%. Extinção do feito. Litispendência. Litigância de má-fé. Inexistência das hipóteses elencadas no art. 17 do CPC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 02/09/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006479-50.2006.4.01.4101
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXTINÇÃO DO FEITO. LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 17 DO CPC. INCABIMENTO. AFASTAMENTO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A litispendência, por si só, não é suficiente à configuração da litigância de má-fé. Não restando caracterizada, no caso, qualquer das hipóteses previstas no art. 17, e incisos, do CPC, afigura-se incabível a imposição da condenação por litigância de má-fé. 2. Com relação ao afastamento da condenação do autor em verba honorária, tal alegação não tem amparo legal, pois o pedido de desistência foi formulado após a regular formação da relação jurídico-processual. 3. Honorários advocatícios mantidos, no valor fixado na sentença - R$ 900,00 (novecentos reais), com execução suspensa em face da justiça gratuita deferida na origem. 4. Apelação parcialmente provida, nos termos do item 1.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
