JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0075064-45.2013.4.01.9199

Assistencial. Processual civil. Remessa oficial. Benefício de amparo social à pessoa portador de deficiência e ao idoso. Lei nº 8.742. Requisitos legais

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/09/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0075064-45.2013.4.01.9199

Ementa

ASSISTENCIAL. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO. LEI Nº 8.742. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE ESTUDO SOCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANULADA. 1. O benefício de prestação continuada é devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 2. A família com renda mensal per capita inferior a ¼ do salário-mínimo não é capaz de prover de forma digna a manutenção do membro idoso ou portador de deficiência física (§ 3º, art. 20, Lei 8.742/93). Contudo, o legislador não excluiu outras formas de verificação da condição de miserabilidade. Precedentes do STJ, da TNU e desta Corte. 3. Outro benefício assistencial ou previdenciário, de até um salário-mínimo, pago a idoso, ou aposentadoria por invalidez de valor mínimo paga à pessoa de qualquer idade, não deverão ser considerados para fins de renda per capita; devendo-se excluir tanto a renda quanto a pessoa do cômputo para aferição do requisito (PEDILEF 200870950021545, JUIZ FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, TNU - Turma Nacional de Uniformização, DJ 15/09/2009). 4. O autor possui idade superior a 65 anos fl. 26. 5. Não foi comprovada a situação de vulnerabilidade social da parte autora, pois o laudo social não chegou a ser produzido e também não houve prova testemunhal. O magistrado entendeu suficiente a instrução, com o CNIS apresentado pelo INSS informando dados, que na realidade, pertenciam a um homônimo fls. 85/92, o que configura cerceamento de defesa do autor, vez que o pedido foi improcedente. 6. Apelação da parte autora parcialmente provida. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular instrução e julgamento do feito.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.