JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0025900-48.2012.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal. Reconhecimento. Correção monetária. Juros

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/09/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0025900-48.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 1. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. 2. Requisito etário: 14.04.2009 (nascimento em 14.04.1954). Carência: 14 anos. 3. A CTPS (fls. 09/14) e o CNIS (fls. 79/80) da autora, com registros de labor rural entre 1999/2002; 2006/2008 e 2010/2011 é prova plena do período ali registrado e inicio de prova material para o restante do período de carência. 4. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora (fl. 50). 5. INFBEN (fl. 27) informando que a parte autora percebeu benefício previdenciário (auxílio doença) no ramo de atividade "comerciário desempregado", não prejudica seu direito, eis que oriunda de vínculo de labor rural, o que demonstra a fragilidade o ramo de atividade lançado no sistema do INSS, por ocasião do deferimento daquela prestação. 6. Atrasados: correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 7. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos do item 6.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à remessa oficial.