Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal. Reconhecimento. Correção monetária. Juros
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0025900-48.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 1. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. 2. Requisito etário: 14.04.2009 (nascimento em 14.04.1954). Carência: 14 anos. 3. A CTPS (fls. 09/14) e o CNIS (fls. 79/80) da autora, com registros de labor rural entre 1999/2002; 2006/2008 e 2010/2011 é prova plena do período ali registrado e inicio de prova material para o restante do período de carência. 4. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora (fl. 50). 5. INFBEN (fl. 27) informando que a parte autora percebeu benefício previdenciário (auxílio doença) no ramo de atividade "comerciário desempregado", não prejudica seu direito, eis que oriunda de vínculo de labor rural, o que demonstra a fragilidade o ramo de atividade lançado no sistema do INSS, por ocasião do deferimento daquela prestação. 6. Atrasados: correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 7. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos do item 6.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à remessa oficial.
