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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029052-02.2015.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Não corroboração por prova testemunhal. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/09/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029052-02.2015.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NÃO CORROBORAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Requisito etário: 23/03/2014 (nascimento 23/03/1959). Carência: (15 anos). 2. Início de prova material: certidão de óbito, constando o cônjuge como rurícola. 3. Entretanto a prova oral produzida nos autos (fls. 30/32) não socorre a pretensão autoral, na medida em que confirmaram o trabalho do cônjuge como lavador de carro e como eletricista, e não relataram o labor rural do cônjuge e da requerente em regime de economia familiar. 4. Apelação não provida..

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