Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Não corroboração por prova testemunhal. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0029052-02.2015.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NÃO CORROBORAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Requisito etário: 23/03/2014 (nascimento 23/03/1959). Carência: (15 anos). 2. Início de prova material: certidão de óbito, constando o cônjuge como rurícola. 3. Entretanto a prova oral produzida nos autos (fls. 30/32) não socorre a pretensão autoral, na medida em que confirmaram o trabalho do cônjuge como lavador de carro e como eletricista, e não relataram o labor rural do cônjuge e da requerente em regime de economia familiar. 4. Apelação não provida..
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
