JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001086-74.2011.4.01.4100

Ordem dos advogados do brasil. Exame de ordem. Taxa de inscrição. Candidato hipossuficiente. Isenção

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
29/09/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001086-74.2011.4.01.4100

Ementa

ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXAME DE ORDEM. TAXA DE INSCRIÇÃO. CANDIDATO HIPOSSUFICIENTE. ISENÇÃO. 1. A condição de hipossuficiência da apelante está devidamente demonstrada nos autos, razão pela qual deve ser afastada a exigência editalícia à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, como única forma de assegurar a realização do direito social fundamental ao trabalho (Constituição Federal, art. 5º, XIII), que, por sua vez, deve ser garantido a todos, independentemente de sua situação econômico-financeira. 2. Apelação provida. Sentença reformada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.