Ordem dos advogados do brasil. Exame de ordem. Taxa de inscrição. Candidato hipossuficiente. Isenção
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 29/09/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001086-74.2011.4.01.4100
Ementa
ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXAME DE ORDEM. TAXA DE INSCRIÇÃO. CANDIDATO HIPOSSUFICIENTE. ISENÇÃO. 1. A condição de hipossuficiência da apelante está devidamente demonstrada nos autos, razão pela qual deve ser afastada a exigência editalícia à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, como única forma de assegurar a realização do direito social fundamental ao trabalho (Constituição Federal, art. 5º, XIII), que, por sua vez, deve ser garantido a todos, independentemente de sua situação econômico-financeira. 2. Apelação provida. Sentença reformada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
