TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0063221-40.2010.4.01.0000
Valor da causa deve corresponder à expressão econômica pretendida pelo autor
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 18/09/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0063221-40.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER À EXPRESSÃO ECONÔMICA PRETENDIDA PELO AUTOR. 1. "O valor atribuído à causa deve corresponder à expressão econômica pretendida pelo autor com a demanda, medida segundo a sua pretensão articulada na petição inicial". Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.015.206-RS, r. Ministro Massami Uyeda, 3ª Turma em 26.04.2011. 2. Agravo regimental da União desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental da União.
