JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0063221-40.2010.4.01.0000

Valor da causa deve corresponder à expressão econômica pretendida pelo autor

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
18/09/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0063221-40.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER À EXPRESSÃO ECONÔMICA PRETENDIDA PELO AUTOR. 1. "O valor atribuído à causa deve corresponder à expressão econômica pretendida pelo autor com a demanda, medida segundo a sua pretensão articulada na petição inicial". Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.015.206-RS, r. Ministro Massami Uyeda, 3ª Turma em 26.04.2011. 2. Agravo regimental da União desprovido.

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